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PROJETO DE LEI409/2017
DISPÕE SOBRE ACESSIBILIDADE NOS SÍTIOS DA INTERNET NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR BABÁ, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no Município do Rio de Janeiro, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

Parágrafo único. O sítio deve conter símbolo de acessibilidade em destaque.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300409 Protocolo002740
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR BABÁ, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/05/2017 Despacho 09/06/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/19/2020 Data do Recibo11/19/2020
Prazo Final12/10/2020 Data do Retorno12/09/2020


Observações:


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