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PROJETO DE LEI1543/2019
Reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro os logradouros que menciona, localizados no Bairro de Marechal Hermes

Autor(es): VEREADOR PROFESSOR ADALMIR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano compreendido pela Praça Quinze de Novembro, Avenida General Osvaldo Cordeiro de Farias, Praça Montese e Rua João Vicente, no Bairro de Marechal Hermes.

§ 1º A extensão da Avenida General Osvaldo Cordeiro de Farias, para os fins desta Lei, é o trecho que se inicia na Praça Quinze de Novembro e termina na Praça Montese.

§ 2º A extensão da Rua João Vicente, para fins desta Lei, é o trecho que se inicia no número 1.554 até a Estação Ferroviária de Marechal Hermes.

Art. 2º O espaço urbano objeto desta Lei fica denominado Polo Gastronômico de Marechal Hermes, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301543 Protocolo006680
AutorVEREADOR PROFESSOR ADALMIR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/01/2019 Despacho 10/01/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/19/2020 Data do Recibo11/19/2020
Prazo Final12/10/2020 Data do Retorno12/10/2020


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