Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assistência Social, de Educação, de Higiene; Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Trabalho e Emprego; de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira; ao Projeto de Lei nº 515/2017, que “INSTITUI O PROGRAMA DE EFETIVAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autoria: Vereadores MARIELLE FRANCO, TARCÍSIO MOTTA, LEONEL BRIZOLA, e PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Relator: Vereador THIAGO K. RIBEIRO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 515/2017, que “INSTITUI O PROGRAMA DE EFETIVAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 4º; 5º; 12; 14, IV e § 1º; 30, I, II; 320; 321; 322; todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito, a proposição em tela tem como objetivo a efetivação das medidas socioeducativas em meio aberto, que compreendem aquelas reprimendas impostas aos adolescentes que cometeram atos infracionais de menor gravidade. Diante disso, o projeto de lei instituiu o Programa de Efetivação das Medidas Socioesducativas em Meio Aberto, de acordo com as atribuições da Lei Federal n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 16 de abril de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assistência Social, de Educação, de Higiene; Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Trabalho e Emprego; de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 16 de abril de 2018, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 515/2017 de autoria dos Vereadores Marielle Franco, Tarcísio Motta, Leonel Brizola, e Prof. Célio Lupparelli
Sala da Comissão, 16 de abril de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Fernando William Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSITÊNCIA SOCIAL
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Otoni de Paula
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Rocal
Presidente
Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Presidente
Vereador Paulo Pinheiro
Vogal
COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO
Vereador David Miranda Vereador Rocal
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Leandro Lyra
Presidente
Vereador David Miranda
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Célio Lupparelli Vereador Rafael Aloisio de Freitas
Vice-Presidente Vogal