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PROJETO DE LEI448/2017
Reconhece como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Sociedade Recreativa Escola de Samba Lins Imperial.

Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Sociedade Recreativa Escola de Samba Lins Imperial, com sede na Rua Lins de Vasconcelos nº 623, no Bairro do Lins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20170300448 Protocolo003087
AutorVEREADOR RENATO CINCO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/21/2017 Despacho 09/22/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2019 Data do Recibo05/09/2019
Prazo Final05/29/2019 Data do Retorno05/29/2019


Observações:


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