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PROJETO DE LEI666/2017
DECLARA A TRAVESSA RIO CLARO, SITUADA EM OSWALDO CRUZ, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a Travessa Rio Claro, situada no bairro de Oswaldo Cruz, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, e respeitando os padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo que garantam no mínimo:

I - um sistema viário e de circulação com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas e servidões de passagem;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - uso predominantemente residencial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.


ANEXO

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300666 Protocolo001188
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/22/2017 Despacho 06/26/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/14/2018 Data do Recibo12/14/2018
Prazo Final01/09/2019 Data do Retorno01/09/2019


Observações:


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