Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 358 | 2018
Projeto de Lei nº 977/2018, que “Dispõe sobre o ingresso de animais domésticos nos hospitais públicos do Município do Rio de Janeiro”.
AUTORIA: Vereador LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos similares ao presente em seu banco de dados:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 801/2018, de autoria do Vereador Zico, que “Dispõe sobre a permissão de animais terapeutas no local onde exerçam as suas atividades e dá outras providências”.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência dos seguintes projetos similares ao presente em seu banco de dados:
EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 1.591/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Dispõe sobre o dever do município de proteção a cães e gatos” (correlato).
Projeto de Lei nº 320/2017, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, que “Dispõe sobre o registro - certidão de animais domésticos e de estimação, bem como os animais errantes no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências” (correlato).
Projeto de Lei Complementar nº 45/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro e acrescenta dispositivos ao Título V do Livro Primeiro da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 – Código Tributário Municipal”. (correlato).
PROMULGADAS
Lei nº 4.956/2008, de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti, que “Dispõe sobre o animal comunitário, estabelece normas para seu atendimento no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências” (PL nº 1583/2007). (correlata).
Lei nº 6.249/2017, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “Dispõe sobre programa municipal de regulamentação da posse de animais de estimação e políticas públicas de saúde dos animais” (PL n° 1695/2015). (correlata).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. OBSERVAÇÕES
Quando da redação final, sugere-se revisar o parágrafo 2º do artigo 3º no que tange às concordâncias verbal e nominal.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do artigo 30, I, em consonância com os artigos 351 e 352, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no artigo 44 do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no artigo 69 da Lei Orgânica do Município.
Convém, contudo, analisar a possibilidade de incidência do artigo 71, II, “b”, do mesmo diploma legal.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 8.080/1990.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 2018.
BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2