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PROJETO DE LEI Nº 1029/2014
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AOS ALUNOS DEFICIENTES AUDITIVOS NOS CURSINHOS PREPARATÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica obrigada a instituição de ensino que prepara alunos para as provas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM ou de ingresso nas faculdades a ministrar aulas que atendam às pessoas com deficiência auditiva.

Parágrafo único. O atendimento será feito através de tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, por profissionais habilitados ou outro meio audiovisual que permita o acompanhamento das aulas.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, visando o fiel cumprimento do aqui estabelecido.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20140301029 Protocolo001168
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/13/2014 Despacho 11/19/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/04/2017 Data do Recibo05/05/2017
Prazo Final05/25/2017 Data do Retorno05/19/2017


Observações:


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