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Das Comissões de Justiça e Redação;de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos e de Cultura, ao Projeto de Lei nº1566/2019, que TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O IMÓVEL E A FUNÇÃO DO IMPERATOR – CENTRO CULTURAL JOÃO NOGUEIRA “.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1566/2019, que TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O IMÓVEL E A FUNÇÃO DO IMPERATOR – CENTRO CULTURAL JOÃO NOGUEIRA”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX, XXXII, XXXII; 23; 44, XIV; 67, III; 69; 293, VII; 342; 343, II, §2º; 350; 422; 430, II, “c”; 461, III, todos da Lei Orgânica do Município.
Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 01/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETC-0012015.pdf , bem como o conteúdo da apresentação durante o I Ciclo de Palestras – Noções de Processo Legislativo : http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf .
No mérito trata-se de uma proposição com o objetivo de tombar a casa de espetáculos Imperator – Centro Cultural João Nogueira que durante muitos anos foi um centro de entretenimento para os moradores da Zona Norte e de todo Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORAVEL.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos e de Cultura, em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2019 aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº1566/2018, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2019.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Willian Coelho
Presidente
Vereador Marcello Siciliano
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Fernando William
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Tarcísio Motta
Vice- Presidente