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Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O IMÓVEL E A FUNÇÃO DO IMPERATOR – CENTRO CULTURAL JOÃO NOGUEIRA
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Das Comissões de Justiça e Redação;de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos e de Cultura, ao Projeto de Lei nº1566/2019, que TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O IMÓVEL E A FUNÇÃO DO IMPERATOR – CENTRO CULTURAL JOÃO NOGUEIRA “.

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1566/2019, que TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O IMÓVEL E A FUNÇÃO DO IMPERATOR – CENTRO CULTURAL JOÃO NOGUEIRA”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX, XXXII, XXXII; 23; 44, XIV; 67, III; 69; 293, VII; 342; 343, II, §2º; 350; 422; 430, II, “c”; 461, III, todos da Lei Orgânica do Município.

Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 01/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETC-0012015.pdf , bem como o conteúdo da apresentação durante o I Ciclo de Palestras – Noções de Processo Legislativo : http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf .

No mérito trata-se de uma proposição com o objetivo de tombar a casa de espetáculos Imperator – Centro Cultural João Nogueira que durante muitos anos foi um centro de entretenimento para os moradores da Zona Norte e de todo Município.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORAVEL.


Sala da Comissão, 11 de novembro de 2019.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos e de Cultura, em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2019 aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº1566/2018, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.


Sala da Comissão, 11 de novembro de 2019.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. João Ricardo

Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Willian Coelho

Presidente

Vereador Marcello Siciliano


Vice-Presidente


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha

Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Fernando William

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Reimont

Presidente

Vereador Tarcísio Motta

Vice- Presidente



Informações Básicas
Código20190301566Protocolo007009
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada10/10/2019Despacho10/10/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/22/2019Data de Fim Prazo 11/05/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição10/22/2019
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução 01/25/2021

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 11/11/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/12/2019Pág. do DCM da Publicação 20
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 11/11/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 11/19/2019Pág. do DCM da Publicação 13


Observações:

À DPL EM 26/01/2021

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