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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 397/2019-PL

PROJETO DE LEI nº 1.535/2019, que “DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO À BÍBLIA, NO BAIRRO DE INHAÚMA”

AUTORIA: VEREADOR DR. JORGE MANAIA


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas à presente, em seu banco de dados:


Projeto de Lei Complementar nº 94/2012, que “Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município e sobre a criação da Zona de Preservação Paisagística e Ambiental – ZPPA-1 da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Teresa Bergher. EM APENSO: Projeto de Lei Complementar nº 8/2013, que “Trata das regras relacionadas à paisagem urbana do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Vereador Cesar Maia.

Lei n.º 5.582 de 14 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a construção de Monumento à Bíblia, no Bairro de Senador Camará.”, de autoria do Vereador Dr. João Ricardo. (Projeto de Lei nº 1.477/2012).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A proposição atende à mencionada Lei Complementar, exceto:
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 38, I, 474, todos da Lei Orgânica do Município (LOM).
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 2º, 19, I;
Lei Complementar Municipal nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2019.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301535 Protocolo006449
AutorVEREADOR DR. JORGE MANAIA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO À BÍBLIA, NO BAIRRO DE INHAÚMA

Datas
Entrada 09/24/2019
    Despacho
09/26/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/07/2019 Data do Retorno10/14/2019
Número do Informativo397 Ano do Informativo2019
Data da Publicação10/15/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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