Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 154| 2018
PROJETO DE LEI nº 773/2018, que “ALTERA O NOME DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEF-RIO, TRANSFORMA-O EM DELIBERATIVO COM COMPOSIÇÃO TRIPARTITE, REVOGA A LEI Nº 4.729/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador Alexandre Isquierdo
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos similares ao presente em seu banco de dados:
Lei nº 4.729/2007, (Projeto de Lei nº 1.016/2007, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 90/2007), que “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- COMDEF-RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”);
Lei nº 5.208/2010, (Projeto de Lei nº 560/2010, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 76/2010), que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-COMPEDI, O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E A COMENDA PIQUET CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “g”, em consonância com os arts. 126 e 127, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2018.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2