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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº126/2019 que “DISPÕE SOBRE O SOBRESTAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS DO PODER PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NA VIGÊNCIA DOS EFEITOS DISPOSTOS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 2000 ”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº126/2019 que “DISPÕE SOBRE O SOBRESTAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS DO PODER PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NA VIGÊNCIA DOS EFEITOS DISPOSTOS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 2000”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II; XLIII; 44; 67, II; 69;70, VII;201, II da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de outubro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº126/2019 de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 07 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal