Ofício
Texto do Ofício
M/nº 308 Em 6 de dezembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para consequente publicação no Diário Oficial do Município a
Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 6 de dezembro de 2018,
que “
Inclui o inciso V no art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, estendendo o Passe Livre aos alunos de baixa renda de cursos pré-vestibulares
”.
Cumpre-nos informar que a referida Emenda é oriunda do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco e Babá, aprovado na Sessão de 27 de novembro de 2018.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de janeiro
Informações Básicas
Código
20160100032
Protocolo
009370
Autor
VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR BABÁ
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/31/2016
Despacho
04/08/2016
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
12/07/2018
Número do Ofício
308/2018
Data do Ofício
12/06/2018
Procedência
CMRJ
Destino
Poder Executivo
Finalidade
Encaminhamento para Publicação de Promulgação
Data da Publicação
12/07/2018
Pág. do DCM da Publicação
3
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31
Data Lei
12/06/2018
Observações:
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