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Distribuição


Ementa da Proposição

ALTERA A ALÍQUOTA PADRÃO DO ITBI, PROMOVE ALTERAÇÕES E INSERÇÕES DE DISPOSITIVOS RELATIVOS A IPTU E TCL, INCLUSIVE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Assuntos Urbanos ao Projeto de Lei nº 268/2017, que “ALTERA A ALÍQUOTA PADRÃO DO ITBI, PROMOVE ALTERAÇÕES E INSERÇÕES DE DISPOSITIVOS RELATIVOS A IPTU E TCL, INCLUSIVE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.




Autor: Poder Executivo


Relator: Vereador Chiquinho Brazão


(CONTRÁRIO)


I - RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 268/2017 que “ALTERA A ALÍQUOTA PADRÃO DO ITBI, PROMOVE ALTERAÇÕES E INSERÇÕES DE DISPOSITIVOS RELATIVOS A IPTU E TCL, INCLUSIVE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.


II – VOTO DO RELATOR

A presente iniciativa do Poder Executivo está marcada com o selo da inobservância dos anseios populares e na visão caolha que surge do divórcio entre o exercício do Poder e a realidade vivida e sentida pelo povo.

No momento em que a sociedade sente o peso da crise econômica que se abate sobre o país, o Poder Executivo, ao invés de pautar seus esforços no combate à sonegação fiscal dos contribuintes faltosos, ou mesmo buscar alternativas que aliviem a orçamento do contribuinte que, com esforço, paga seus tributos municipais, como, por exemplo, criar alternativas de receitas que não recaiam sobre o pequeno ou médio contribuinte, quer impor o caminho mais fácil do aumento de impostos.

Alega o representante do Poder Executivo nesta Casa de Leis, que o presente projeto proporciona paliativos para aqueles que podem menos, mas como saber se esses paliativos representam e apresentam os mecanismos pensados ou propostos pelos contribuintes individuais ou empresarias, se não se lançou mão de um recurso amplamente utilizado por esta Comissão de Assuntos Urbanos que é o das Audiências Públicas?

O Poder Executivo, através de seu Porta-Voz, confirma que desde março do presente ano o projeto desenvolvido pela Secretaria de Fazenda em conjunto com a de Urbanismo, vem recebendo contribuições através dos legítimos representantes do povo interessado que são os vereadores da Casa. Por que não se lançou mão do instrumento mais direto - em concomitância com o adotado - de ouvir a sociedade diretamente de seus eleitores ou mesmo de instituições representativas, que sempre atendem aos convites para participação nas Audiências Públicas da Comissão de Assuntos Urbanos, experiência exitosa por nós adotada, que tanto nos ajuda no aperfeiçoamento de nossas proposições?

Os distintos órgãos de representação do empresariado que nos procuram, realçam o fato de que muitos empresários, que vivenciam diretamente a crise que se faz presente no país, estão com seus movimentos de venda apequenados e que muitos, se preocupam com as consequências da aplicação do presente projeto, que os pode levar a aumentar a onda de fechamento de pequenas e médias empresas. O representante do Poder Executivo, ao defender a Mensagem do Prefeito, informa que a política adotada pelo novo Governo da Cidade visando a recuperação financeira e econômica da Cidade, se apoiou em três direções: a - corte de despesas na estrutura governativa; b - revisão de receitas tributárias como a presente propositura, que se propõe a atualizar a política de cálculo dos tributos municipais, desatualizadas a vinte anos como no caso do IPTU, e; c – negociação das dívidas vincendas nos distintos organismos financeiros, como os federais. Porém não encontramos nenhuma referência de ações inovadoras e efetivas, na defesa da nova política de recuperação financeira do município, relativas à cobrança da divida ativa do município, além das tradicionais, na busca de mecanismos coercitivos de recuperação daquilo que é devido ao erário municipal, criando contraditoriamente, isenções e anistias para empresas, marcando sua contradição ao espírito do presente PL 268/2017.

Pergunta-se também, por que tocar o projeto de afogadilho, se desde março ele já se apresentava em condições de ser criticado pela sociedade - e não o foi - e agora se busca o rito do toque de cavalaria, pela urgência do prazo de sua aplicação no ano vindouro, como dispõe o rito legal. A Mensagem do Executivo entra oficialmente no processamento legislativo no dia 20 de junho do presente ano, ao ser enviado para publicação no DCM da Casa às 19:55, conforme consulta disponível no SISLEG, e disponibilizado às Comissões no dia 27 do mesmo mês. Se considerarmos o período do recesso parlamentar, recém terminado, dispusemos de pouco mais de um mês para o aprofundamento e entendimento das consequências da total aplicação dessa política de recuperação financeira baseada nessa revisão do IPTU. É de se destacar que, além da forma açodada imposta para aprovação de uma matéria que teve dezenas de técnicos, das duas Secretarias, torna-se humanamente e tecnicamente, para nós, impossível analisar e avaliar, tão rapidamente uma matéria que mudará a vida dos Cariocas. Diante dessas preocupações e incertezas, e o reclamo e inseguranças dos contribuintes da cidade, nosso voto é CONTRÁRIO.

Sala da Comissão, 17 de agosto de 2017



Vereador Chiquinho Brazão
Relator


III – CONCLUSÂO

A Comissão de Assuntos Urbanos, em reunião realizada no dia 17 de agosto de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Chiquinho Brazão, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 268/2017, de autoria do Poder Executivo. O nobre Vereador Marcello Siciliano firmou posição FAVORÁVEL ao conteúdo da mensagem do Poder Executivo. Diante do impasse o Senhor Presidente da Comissão lançou mão do recurso definido pelo parágrafo único do Artigo 83 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que esclarece: “Art. 83 - As comissões deliberarão por maioria de votos. Parágrafo único - Em caso de empate, o Presidente poderá usar da faculdade de proferir o voto de desempate...” definindo assim, o voto CONTRÁRIO ao projeto em análise.



Sala da Comissão, 17 de agosto de 2017



Vereador Chiquinho Brazão
Presidente



Vereador Marcello Siciliano
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20170300268Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada06/19/2017Despacho06/20/2017

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 06/07/2017 e 31/07/2017
Data de Início Prazo 08/06/2017Data de Fim Prazo 20/08/2017

ComissãoComissão de Assuntos Urbanos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Contrário Data da Reunião 08/17/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/18/2017Pág. do DCM da Publicação 45/46
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO

Ata 0002/2017 T. Reunião Extraordinária

Publicação da Ata 08/21/2017Pág. do DCM da Publicação 58


Observações:


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