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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 411/2018

PROJETO DE LEI nº 1031/2018, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE MULTAS AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS OFICIAIS OU EM SERVIÇO, NAS FUNÇÕES QUE ESPECIFICA”.

AUTORIA: ZICO BACANA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto correlato promulgado ao presente em seu banco de dados:

Lei n° 4312/2006, de autoria do Vereador Chiquinho Brazão que “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA, NOTIFICAÇÃO E MULTA, NESTA ORDEM, AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS INFRATORES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, oriundo do PL 267/2005. Entretanto, a referida Lei foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRJ, nos autos da RI n° 0032699-35.2006.8.19.0000.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

Verificar a incidência do art. 22, XI, da Constituição Federal, tendo em vista que ao isentar os veículos oficiais descritos em seu art. 1° das penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito, a proposição trata sobre trânsito, matéria afeta privativamente à União.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2018.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 10/815.046-2

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Informações Básicas
Código20180301031 Protocolo005371
AutorVEREADOR ZICO BACANA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE MULTAS AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS OFICIAIS OU EM SERVIÇO, NAS FUNÇÕES QUE ESPECIFICA

Datas
Entrada 10/30/2018
    Despacho
10/30/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/13/2018 Data do Retorno11/14/2018
Número do Informativo411 Ano do Informativo2018
Data da Publicação11/19/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua


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