Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências”, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – e no art. 254 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O presente Projeto de Lei define as normas e diretrizes que orientarão a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2021.
Acompanham o presente Projeto de Lei o Anexo de Metas e Prioridades do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e do Poder Executivo, que estabelece as ações de governo do Plano Plurianual 2018-2021, que serão desenvolvidas por intermédio do orçamento anual de 2021, e os Anexos de Metas e Riscos Fiscais, que definem as metas fiscais e resultados a serem alcançadas, além das demais informações estabelecidas na legislação.
Cumpre informar que, em razão da grave crise social e econômica desencadeada pela pandemia COVID-19 e seu enfrentamento no nível municipal, um alto grau de incerteza envolve as variáveis que compõem as informações constantes do Anexo de Metas e Riscos Fiscais e Anexo de Metas e Prioridades para 2021.
Contamos com a compreensão dos senhores Vereadores para o fato de que, com a obrigação legal de encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 até o dia 15 de abril e as incertezas derivadas dos acontecimentos dos últimos 30 dias, torna-se inconsistente, por insuficiência de dados, a avaliação de seu impacto sobre receitas e despesas deste exercício, bem como seus reflexos em 2021 e anos posteriores.
Assim, optou-se por manter o projeto com as informações anteriormente disponíveis, do que, com a insuficiência de dados, apresentar novo estudo que poderia conter graves incorreções.
Por ocasião da apresentação do Projeto da Lei Orçamentária para 2021, até 30 de setembro, um cenário mais realista estará disponível, devendo o referido projeto de lei conter dispositivo próprio com a atualização dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais e de Metas e Prioridades para 2021.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
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