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PROJETO DE LEI1800-A/2016
INSTITUI O PROJETO GRAVIDEZ SEGURA DE PREVENÇÃO À SAF – SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Projeto Gravidez Segura de Prevenção à SAF – Síndrome Alcoólica Fetal, no âmbito das unidades de saúde da rede pública municipal.

Art. 2º O Projeto Gravidez Segura deverá ter como objetivo básico a prevenção à SAF, mediante a orientação às gestantes, através das unidades de saúde da rede pública municipal, sobre os riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas, no curso da gravidez.

Parágrafo único. As gestantes que necessitem de tratamento de reabilitação deverão ser encaminhadas para os serviços adequados pela equipe técnica do Projeto Gravidez Segura de Prevenção à SAF.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal fortalecendo o sistema único de saúde como equipamento público prioritário para a consecução dos objetivos apresentados no artigo anterior.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de junho de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301800 Protocolo009714
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/14/2016 Despacho 04/15/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/28/2017 Data do Recibo06/28/2017
Prazo Final07/18/2017 Data do Retorno07/04/2017


Observações:


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