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PROJETO DE LEI170/2017
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE AVISO AO DIREITO DE ACESSO GRATUITO AO ASSENTO DE ÓBITO E DA RESPECTIVA PRIMEIRA CERTIDÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, EM TODOS OS CEMITÉRIOS E EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR PROFESSOR ADALMIR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de afixação de aviso informando às pessoas sobre o direito ao acesso gratuito do assento de óbito e da respectiva primeira certidão, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, em todos os cemitérios, incluindo as capelas, e em todas as Unidades de Saúde Públicas e Privadas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos seguintes termos: “É gratuito o assento de óbito e a respectiva primeira certidão expedida pelo Cartório do Registro Civil, Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997”.

Art. 2º O aviso de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser afixado em local bem visível e de fácil acesso.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, incluindo a sanção para os casos do seu descumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de março de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300170 Protocolo008236
AutorVEREADOR PROFESSOR ADALMIR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/19/2017 Despacho 04/25/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/13/2018 Data do Recibo03/13/2018
Prazo Final04/05/2018 Data do Retorno04/04/2018


Observações:


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