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PROJETO DE LEI1413/2019
Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico e Cultural no Bairro de Benfica e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas ruas Balanita, Ébano, Couto de Magalhães, Boituva, Célio Nascimento, Carlos Matoso Corrêa, Senador Domício Barreto, Chibatã, Prefeito Olímpio de Melo, Lopes Silva e Praça Padre Souza, localizadas no Bairro de Benfica.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico de Benfica, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301413 Protocolo004754
AutorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/07/2019 Despacho 08/08/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/05/2020 Data do Recibo03/05/2020
Prazo Final03/25/2020 Data do Retorno03/20/2020


Observações:


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