As alterações sofridas pelas sociedades modernas e o seu reflexo nos contextos europeus e mundiais, onde prevalecem prioritariamente os conceitos de otimização da economia, levam-nos a dar particular atenção ao impacto que estes fenômenos produzem nas famílias, bem como nos grupos mais vulneráveis dos quais destacamos os idosos. A sociedade contemporânea, tida como sociedade de consumo, rege-se por valores materiais o que implica ter como principal objetivo a rentabilização da produção em que se privilegiam apenas os indivíduos ativos. Em consequência, tudo isto exerce efeitos negativos sobre os cidadãos, criando situações “stressantes”, geradoras de doenças e que de algum modo poderão diminuir a capacidade produtiva da pessoa mais fragilizada. O idoso sem autonomia é rapidamente excluído do trabalho, das funções de aquisição de produção, manutenção e transmissão de conhecimentos. Sendo assim, não será difícil de prever que, nestas circunstâncias, ele tende ao isolamento e ao isolar-se assuma cada vez mais uma situação de dependência. Neste cenário, o que nos é permitido observar, é que tanto a velhice como o envelhecimento da população têm sido equacionados entre nós, nos últimos anos, como uma patologia. Este fenômeno encontra explicação no contexto da cultura ocidental, onde é dominante um modelo de desenvolvimento, fundamentalmente sobre os mitos do crescimento econômico e do produtivismo, do qual resulta uma visão redutora do homem e da sociedade, que se encontra dividida pelo mercado de trabalho entre membros ativos e membros inativos.
O artigo 230 da Constituição estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando sua participação na Comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar, garantindo-lhes o direito à vida.
Legislação Citada
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão do Idoso