PROJETO DE LEI782/2018
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Será considerado idoso no Município do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 17 de abril de 2018


Eliseu Kessler
Vereador


JUSTIFICATIVA

Em conformidade com a Lei Estadual nº 3150/2014, que “ Regulamenta no Estado do Rio de Janeiro a Idade do Idoso e dá outras Providências”.

As alterações sofridas pelas sociedades modernas e o seu reflexo nos contextos europeus e mundiais, onde prevalecem prioritariamente os conceitos de otimização da economia, levam-nos a dar particular atenção ao impacto que estes fenômenos produzem nas famílias, bem como nos grupos mais vulneráveis dos quais destacamos os idosos. A sociedade contemporânea, tida como sociedade de consumo, rege-se por valores materiais o que implica ter como principal objetivo a rentabilização da produção em que se privilegiam apenas os indivíduos ativos. Em consequência, tudo isto exerce efeitos negativos sobre os cidadãos, criando situações “stressantes”, geradoras de doenças e que de algum modo poderão diminuir a capacidade produtiva da pessoa mais fragilizada. O idoso sem autonomia é rapidamente excluído do trabalho, das funções de aquisição de produção, manutenção e transmissão de conhecimentos. Sendo assim, não será difícil de prever que, nestas circunstâncias, ele tende ao isolamento e ao isolar-se assuma cada vez mais uma situação de dependência. Neste cenário, o que nos é permitido observar, é que tanto a velhice como o envelhecimento da população têm sido equacionados entre nós, nos últimos anos, como uma patologia. Este fenômeno encontra explicação no contexto da cultura ocidental, onde é dominante um modelo de desenvolvimento, fundamentalmente sobre os mitos do crescimento econômico e do produtivismo, do qual resulta uma visão redutora do homem e da sociedade, que se encontra dividida pelo mercado de trabalho entre membros ativos e membros inativos.

O artigo 230 da Constituição estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando sua participação na Comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar, garantindo-lhes o direito à vida.


Legislação Citada

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


TÍTULO I
Disposições Preliminares

         Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

(...)

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Informações Básicas

Código 20180300782Autor VEREADOR ELISEU KESSLER
Protocolo 001788Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/17/2018Despacho 04/18/2018
Publicação 05/02/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso.
Em 18/04/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº163/201805/11/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20180300782 => VEREADOR ELISEU KESSLER => Aprovado10/15/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300782 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário11/30/2018
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180300782 => Proposição 782/2018 => Encerrada11/30/2018
Acceptable Icon Votação => 20180300782 => Proposição 782/2018 => Aprovado (a) (s)11/30/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180300782 => VEREADOR LEONEL BRIZOLA => Aprovado12/06/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20180300782 => Proposição 782/2018 => Adiada12/06/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20180300782 => Proposição 782/2018 => Encerrada12/07/2018
Acceptable Icon Votação => 20180300782 => Proposição 782/2018 => Aprovado (a) (s)12/07/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/12/2018Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20180300782 => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/08/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180300782 => Lei 6.45301/08/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2018030078201/08/2019






   
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