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PROJETO DE LEI1792-A/2016
TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA E A CONDUÇÃO DAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, POR PROFISSIONAL DA ÁREA, EM TODOS OS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PÚBLICO E PRIVADO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO , COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os conteúdos curriculares, obrigatórios, da disciplina de Educação Física da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, sejam em instituições de ensino, públicas ou privadas, na cidade do Rio de Janeiro, somente serão ministrados exclusivamente por professores de Educação Física, licenciados em nível superior.

Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º pelas instituições de ensino privadas implicará multa progressiva de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observada a reincidência.

Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º obsta a participação em qualquer benefício fiscal referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, se for o caso.

Art. 4º As escolas municipais e particulares deverão se adequar ao disposto nesta Lei no prazo de dois anos, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º A presente Lei será regulamentada em até noventa dias da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301792 Protocolo009558
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/12/2016 Despacho 04/15/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/04/2018 Data do Recibo04/04/2018
Prazo Final04/25/2018 Data do Retorno04/25/2018


Observações:


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