Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 230/2020
Projeto de Lei nº 1.910/2020 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, SEM ACRÉSCIMO DE DESPESAS, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA – IVISA-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO (Mensagem nº 180/2020)
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:
Lei nº 953/1987, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PL nº 1.590/1986).
Lei nº 1.287/1988, de autoria do Poder Executivo, que “CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” (PL nº 2.178/1988).
Lei nº 2.655/1998, de autoria do Poder Executivo, que “ACRESCENTA AS ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE SANITARISTA AO ANEXO V DA LEI 1680/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PL nº 1.390/1996).
Lei nº 4.813/2008, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO NUMÉRICA DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PL nº 1.554/2007).
Lei nº 4.814/2008, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE AS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PL nº 1.593/2008).
Lei Complementar nº 197/2018, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO TÍTULO V DO LIVRO PRIMEIRO DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL” (PLC nº 45/2017).
1.2. SANCIONADOS/PROMULGADOS
Lei nº 1.883/1992, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Secretaria Municipal De Saúde, e dá outras providências” (PL nº 1.947/1992). Representação de Inconstitucionalidade nº 89/1994 (0011820-27.1994.8.19.0000) julgada procedente pelo TJ-RJ para declarar inconstitucionais os arts. 2º, 3º, in fine, 11, 18, 20 e 21.
Lei nº 1.888/1992, de autoria do Poder Executivo, que “ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIA ÓRGÃOS E UNIDADES E DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS, CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PL nº 1.741/1992).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto está em conformidade com a referida lei.
2.2. OBSERVAÇÕES
Quando da redação final, convém atentar para a aplicação do art. 9º, IX, da LC nº 48/2000 nas sequências de incisos e de alíneas da proposição.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, IV, “e”, “f”, “g” e “h”, X, XI, XXI, “a”, em consonância com os arts. 38, VII; 200; 201; 246, III; 260; 302; 360, X, XI e XII; e 372; todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, VIII e IX, do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, I e II, “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
7.1. FEDERAIS
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que “DEFINE O SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CRIA A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que “ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
7.2. MUNICIPAIS
Lei nº 94, de 14 de março de 1979, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO TÍTULO V DO LIVRO PRIMEIRO DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2020.
BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2