DESPACHO: A imprimir
Imprima-se o presente recurso. Encaminhe-se à Comissão de Justiça e Redação para pronunciamento a respeito, observado o prazo de dois dias úteis, nos termos do art. 289, § 2º, do Regimento Interno.
Em 31/05/2017
JORGE FELIPPE - Presidente
Adendo: Tendo em vista a decisão prolatada nesta data pela douta Comissão de Justiça e Redação, pelo ACOLHIMENTO DO RECURSO interposto pelo Senhor Vereador Carlo Caiado, contra a juntada de matéria de sua autoria, proceda-se ao DESAPENSAMENTO do Projeto de Lei Complementar nº 11/2017 do Projeto de Lei nº 159/2017. Remeta-se ao ARQUIVO o presente recurso.
Em 05/06/2017
JORGE FELIPPE - Presidente
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