Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1709/2016 Emenda Modificativa

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 63, 64

Autor(es): VEREADOR REIMONT

Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 50

MODIFICA-SE O ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 19.10 DO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016.


Art. 1º Modifica-se o ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS 19.10, passando a vigorar com a seguinte redação:

19.10) manter as representações de Grêmios Estudantis como espaços de participação e exercício da cidadania, garantindo espaço físico como espaço de participação democrática, formação de lideranças e de exercício da cidadania, respeitando o cumprimento da Lei Federal do Grêmio Livre 7.389 de 4.11.1985 e a Lei Estadual 1.949 de 8.1.1992 que assegura a livre organização dos estudantes.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT

Com o apoio dos Srs. Vereadores Chiquinho Brazão, Paulo Pinheiro, Elton Babú, Leonel Brizola Neto, Marcio Garcia, S. Ferraz, Dr. Jorge Manaia, Teresa Bergher, Renato Cinco, Edson Zanata, Prof. Célio Lupparelli, Jefferson Moura, Dr. Gilberto, Jorginho da S.O.S., Cesar Maia e Rafael Aloisio Freitas.
JUSTIFICATIVA

Por ser o grêmio estudantil a entidade representativa dos interesses dos estudantes, que propõe a discussão e implementação de ações tanto na própria escola quanto na comunidade a qual ela está inserida, ele é o meio através do qual se dá a iniciação dos jovens na gestão participativa da sociedade em que vivem, contribuindo, desta forma, na formação de nossos estudantes. Foi a força do movimento estudantil na história do país e a importância da participação dos alunos nas escolas que motivaram a elaboração de algumas leis que garantem a existência do Grêmio Estudantil e, por isso, precisam ser respeitadas.

EMENDA ADITIVA Nº 56

INCLUA-SE NO PROJETO DE LEI Nº 1709/2016, ONDE COUBER.


Art. 1º Inclua-se onde couber:

Art. (...) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a manutenção atualizada de portal eletrônico de transparência e a capacitação dos membros do conselho municipal de educação, do fórum municipal de educação, dos representantes dos conselhos escola comunidade, do conselho de acompanhamento e controle social do fundeb – cacs, previsto pela lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e de representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2016.
Vereador REIMONT

Com o apoio dos Srs. Vereadores Dr. Eduardo Moura, Paulo Pinheiro, Leonel Brizola Neto, Renato Cinco, Junior da Lucinha, Jorginho da S.O.S., Rosa Fernandes, Cesar Maia, Teresa Bergher, Babá, Prof. Célio Lupparelli, Edson Zanata, Jimmy Pereira, Dr. João Ricardo, Jefferson Moura e Carlo Caiado.
JUSTIFICATIVA

O controle social e a transparência pública contribuem para o aprimoramento da cidadania, estimulando a sociedade a participar da gestão. Especialmente na área da educação é necessário ampliar e estimular uma participação maior da população discutindo a qualidade do ensino, a qualidade da rede física, o papel da educação nas comunidades e territórios.
As bibliotecas escolares são um espaço específico de dinamização do processo de ensino e aprendizagem, estimulam o prazer pela leitura, contribuindo para a formação de cidadãos críticos, criativos e reflexivos, desenvolvem habilidades para localizar, selecionar e interpretar as informações individual ou coletivamente, contribuindo com a Unidade Escolar no processo de formação integral dos estudantes.
Muitas de nossas escolas não possuem Bibliotecas ou menos Sala de Leitura. Muitas vezes permanecem fechadas porque as pessoas responsáveis são deslocadas para cobrir a ausência de professores. A presença de profissional especializado deve ser permanente para atuar de forma diferenciada ou em parceria com os professores.

EMENDAS.pdf EMENDAS.pdf



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20160301709 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
142 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
142/2016
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR REIMONT
da Emenda 50,51,52,53,54,55,56,63,64 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 11/22/2016 Despacho 11/22/2016
    Publicação
11/23/2016
    Republicação
11/24/2016
Pág. do DCM da Publicação 43/44 Pág. do DCM da Republicação 26 a 28
Data da Sessão 11/22/2016 Motivo da Republicação Incorreção na publicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:


Republicação das Emendas no DCM nº 62, de 4/4/2017, pág. 15 motivada pelo Despacho do Presidente incluindo a Comissão de Defesa da Mulher

Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/2017

Despacho Presidente desmembramento das Comissões de Educação e Cultura nos projetos.doc



Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissao de Cultura
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
07.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
08.:Comissão de Meio Ambiente
09.:Comissão de Defesa da Mulher
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
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