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PROJETO DE LEI21/2017
VEDA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO CUJO NOME ESTEJA ENQUADRADO NAS CATEGORIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR OTONI DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica vedada a denominação de qualquer logradouro, no território do Município, cujos nomes estiverem enquadrados nas seguintes categorias, sem prejuízo da aplicação da Lei n° 4.762, de 23 de janeiro de 2008:
I - aqueles que tenham contra sua pessoa ou a empresa representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
II - aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a) contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
e) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismos e hediondos;
f) de redução à condição análoga à de escravo;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) de tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual;
i) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Art. 2º Caberá tanto à Prefeitura quanto à Câmara Municipal, no âmbito de suas atribuições respectivas, a fiscalização de seus atos em obediência à presente Lei e à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 – Lei da Ficha Limpa, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas responsabilidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de junho de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300021 Protocolo006209
AutorVEREADOR OTONI DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2017 Despacho 02/20/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/23/2017 Data do Recibo06/23/2017
Prazo Final07/13/2017 Data do Retorno07/13/2017


Observações:


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