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PROJETO DE LEI468/2017
Tomba como bem cultural de natureza imaterial, o evento denominado, Festa do Cantinho das Concertinas, na Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CLÁUDIO CASTRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado como bem cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro o evento denominado Festa do Cantinho das Concertinas, realizado semanalmente no Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara – CADEG, em face de sua importância para preservação da memória cultural e gastronômica da colônia portuguesa na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de maio de 2018.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300468 Protocolo003489
AutorVEREADOR CLÁUDIO CASTRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/10/2017 Despacho 10/16/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/30/2018 Data do Recibo05/30/2018
Prazo Final06/21/2018 Data do Retorno06/21/2018


Observações:


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