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PROJETO DE LEI435-A/2017
REGULAMENTA O FECHAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE TURMAS DO ENSINO PÚBLICO FUNDAMENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º O fechamento ou transferência de turmas de turnos, com o ano letivo em curso, do Ensino Público Municipal em suas modalidades: educação infantil, educação fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial, quando couber, serão precedidos de manifestação do Conselho Escola Comunidade - CEC das unidades escolares sugeridas.

Parágrafo único. A manifestação que trata o caput deste artigo dar-se-á por parecer, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.

Art. 2º A avaliação prevista no parágrafo único do art. 1º destina-se a verificar o cumprimento do dever do Município com a educação de sua população, no âmbito de suas competências.

Art. 3º O parecer emitido pela entidade de que trata o art. 2º será divulgado no site da Secretaria Municipal de Educação do Município do Rio de Janeiro e no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em local de destaque e de fácil acesso à comunidade escolar.

Art. 4º Em manifestação contrária da entidade de que trata o art. 2º, deverá ser proposta alternativa ao fechamento e transferência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300435 Protocolo002947
AutorVEREADOR RENATO CINCO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2017 Despacho 09/19/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/07/2018 Data do Recibo11/07/2018
Prazo Final11/30/2018 Data do Retorno11/30/2018


Observações:


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