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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 275 | 2019

PROJETO DE LEI nº 1408/2019, que “Altera o art. 2º da Lei nº 6.625, de 22 de julho de 2019”.

AUTORIA: Poder Executivo


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ou correlatos ao presente em seu banco de dados.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA


2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000



3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do art. 222, do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria está inserida no âmbito de competência municipal conferida pelo art. 30, IV, ‘c’, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está subsumida no art. 44, V, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

A iniciativa do processo legislativo é a estabelecida no art. 71, VII, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A matéria tratada pela proposição deve ter a forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete prestar.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2019.


MÁRCIO GOMES RIBEIRO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/803.426-6



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20190301408 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.625, DE 22 DE JULHO DE 2019.

Datas
Entrada 07/29/2019
    Despacho
08/05/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/07/2019 Data do Retorno08/07/2019
Número do Informativo275 Ano do Informativo2019
Data da Publicação08/08/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMarcio Gomes RibeiroResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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