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Acrescente-se Estratégia à Meta 18 do Projeto de Lei 1709/2016 |
Projeto de Lei nº 1709/2016 EMENDA ADITIVA Nº 27 Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 18 DO PROJETO Acrescente-se Estratégia à Meta 18 do Projeto,renumerando-se às demais. (...) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 100% (cem por cento), dos respectivos profissionais do magistério admitidos via concurso público e 100% (cem por cento) dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo em regime estatutário e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados. Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016. Vereador JEFFERSON MOURA Presidente Vereador RENATO CINCO Vogal |
| 20160301709 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| 142 | Regime de Tramitação | Ordinária |
| 142/2016 |
Protocolo | 21/11/2016 | Autor | COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
Nº da Emenda | 27 | Tipo | Emenda Aditiva |
Mensagem | |||
Entrada | 11/21/2016 | Despacho | 11/21/2016 |
| 11/23/2016 |
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Pág. do DCM da Publicação | 53 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | Motivo da Republicação | ||
Emenda de Parecer? | Sim |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir