Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI590-A/2017
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.335, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 590-A/2017
                      Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.335, de 8 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
                      Autor: Poder Executivo.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 5.335, de 8 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º Fica criada, para os ocupantes de cargos da categoria funcional de Secretário Escolar, a Gratificação por Desempenho no Cargo Técnico – GD, correspondente aos níveis e percentuais fixados no Anexo III, que incidirão sobre o vencimento relativo ao posicionamento por tempo de serviço do servidor, excluídas quaisquer outras parcelas, ainda que percebidas a título de complemento vencimental ou de direito pessoal.

§ 1º (...)

I – (...)

II – (...)

III – (...)

§ 2º (...)

§ 3º (...)

§ 4º A GD no cargo técnico de Secretário Escolar será incorporável, a título de direito pessoal, desde que percebida pelo período de oitenta meses.”(NR)

Art. 2º O § 1º do art. 8º da Lei nº 5.335, de 2011, passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º Nas hipóteses disciplinadas nos incisos de I e II, bem como, nas situações insculpidas nos arts. 104 e 107 da Lei nº 94, de 1979, somente, após o decurso do prazo de trinta dias de efetivo exercício, posterior ao término do afastamento, poderá o servidor voltar a perceber a gratificação.” (NR)

Art. 3º No Anexo I da Lei nº 5.335, de 2011, o item “Área de Atuação” passa a vigorar com a seguinte redação:

“ÁREA DE ATUAÇÃO: Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, prioritariamente do Ensino Fundamental.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os incisos III a VI do art. 8º da Lei nº 5.335, de 2011.


Sala da Comissão, 22 de dezembro de 2017.



Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Dr. Jairinho
Presidente Vice-Presidente




Vereador João Mendes De Jesus
Vogal


Informações Básicas

Código20170300590Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de Tramitação Especial em Regime de Urgência

Datas
Entrada12/15/2015Despacho12/15/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/22/2017Data de Fim de Prazo12/27/2017
Data da Reunião12/22/2017Data da Publicação12/26/2017
Pág. do DCM da Publicação33

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIROVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

Observações:



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