Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1910, de 2020, em duas vias, de autoria do Senhor PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a criação, sem acréscimo de despesas, do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária – IVISA-RIO, e dá outras providências.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Chefia de Gabinete
Assessoria Especial de Gabinete;
Coordenadoria Geral Executiva;
Coordenadoria Geral de Inovação, Projetos, Pesquisa e Educação Sanitária;
Coordenação de Vigilância Sanitária de Alimentos;
Coordenação de Vigilância Sanitária de Serviços e Produtos de Interesse à Saúde;
Coordenação de Fiscalização em Vigilância Sanitária;
Coordenação de Vigilância de Zoonoses
Centro de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman
Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho;
Coordenação de Inspeção Agropecuária;
Coordenação de Engenharia Sanitária;
Coordenação do Laboratório Municipal de Saúde Pública;
Coordenação de Administração.
21) Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de competência do IVISA-RIO ou por expressa determinação do Chefe do Poder Executivo.
- Escolaridade: nível superior
- Requisitos de Acesso: i) conclusão de curso de graduação com registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional em: administração, arquitetura, biologia, biomedicina, ciência da computação ou análise de sistemas, comunicação social, direito, enfermagem, engenharia (áreas), farmácia, odontologia, medicina, medicina veterinária, nutrição ou química; ii) requisito especificado no item “i” e, quando necessário, conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização ou residência, reconhecido pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, na forma requerida pelo edital do concurso. - Quantitativo: quatrocentos cargos. - Carga Horária: quarenta horas semanais. - Lotação: privativa no IVISA-RIO.
estabelecimentos, produtos e bens de consumo de interesse à saúde individual e coletiva; ambientes e locais de uso coletivo, estritamente quanto aos aspectos de higiene e salubridade; monitoramento do cumprimento de exigências e editais em face de estabelecimentos sujeitos ao controle do órgão sanitário municipal. 6) Participar, em auxílio ao Especialista IVISA-RIO: da coleta de todo e qualquer produto e bem de consumo de interesse sanitário, para fins de análise pericial fiscal ou de orientação técnica, a ser realizada em laboratório oficial credenciado, providenciando a lavratura do termo de apreensão para análise de amostra; da apreensão de produtos de interesse sanitário, quando em desacordo com a legislação; de diligências fiscalizatórias, inclusive para a entrega de laudos, notificações, atos e demais documentos extraídos; da verificação da aplicação de medidas de interdição de estabelecimentos e de apreensão ou interdição de produtos de interesse sanitário e dos materiais de acondicionamento e embalagem; da verificação de programas de auto controle e de auditoria nos estabelecimentos de interesse da vigilância sanitária, vigilância de zoonoses e da inspeção agropecuária; da lavratura de termos de visita sanitária, termos de intimação, termos de apreensão e inutilização ou depósito, termos de apreensão de amostra para análise, orientações, roteiros de inspeção e demais instrumentos de controle. 7) Subsidiar, por meio de informações prestadas em termos de visita sanitária e roteiros de inspeção, a aplicação de medidas administrativas cabíveis, de natureza coercitiva ou não, em razão de inobservâncias ao previsto na legislação sanitária. 8) Participar das ações de controle e manutenção do parque tecnológico e de sistemas de informação coorporativos do IVISA-RIO, compreendendo:
a execução de processos de manutenção de computadores, periféricos e demais equipamentos de informática; a operação e o suporte de redes locais de computadores; a sistematização da informação cadastral e gerencial, criando soluções tecnológicas para o tratamento adequado; · o desenvolvimento de aplicativos computacionais, adotando normas técnicas, de qualidade, de saúde, de segurança do trabalho e preservação ambiental no desempenho de sua função. 9) Executar ações específicas de apoio administrativo no âmbito do IVISA-RIO, compreendendo: · estudo de processos administrativos afetos ao IVISA-RIO; · preparo de circulares e ordens de serviços operacionais especificamente editadas para ações fiscalizatórias; · emissão de certidões, atestados, informações e documentos relativos ao licenciamento sanitário; · emissão de guias de tarifas contra prestacionais cobradas em face de terceiros. 10) Participar de campanhas de saúde pública em geral, especialmente as de imunização animal. 11) Participar de ações de mobilização no âmbito do IVISA-RIO.
12) Alimentar sistemas de informação específicos.
13) Emitir relatórios e mapas de produtividade referentes ao seu desempenho funcional.
14) Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de competência do IVISA-RIO ou por expressa determinação do Chefe do Poder Executivo. - Escolaridade: nível médio especializado. - Requisitos de Acesso: i) conclusão do ensino médio; ii) requisito especificado no item “i” e, quando necessário, conclusão de curso técnico com registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional nas áreas de: agroindústria, análises clínicas, ciências agrárias, agrícolas ou agropecuária, biotecnologia, informática ou processamento de dados, manipulação farmacêutica, manipulação ou processamento de alimentos, metrologia, radiodiagnóstico ou radiologia, ou química, na forma requerida pelo edital do concurso. - Quantitativo: trezentos cargos. - Carga Horária: quarenta horas semanais. - Lotação: privativa do IVISA-RIO.
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