OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS FABRICADOS EXCLUSIVAMENTE COM MATERIAL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE. |
Autor(es): de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Abastecimento , Indústria , Comércio e Agricultura , Meio Ambiente e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Inclua-se o no Art.1º do Projeto acima o seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único – O material elencado no caput deste artigo, que deverá ser utilizado para fabricação dos canudos, em nenhuma hipótese poderá ser oxibiodegradável.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Presidente
Vice-Presidente Vogal Interino
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Presidente
Vice-Presidente Vogal
Vice-Presidente Vogal
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente
| 20180300981 | Autor do Projeto | VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO |
| 004520 | Regime de Tramitação | Ordinária |
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Protocolo | Autor | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA | |
Nº da Emenda | 1 | Tipo | Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo |
Mensagem | |||
Entrada | 10/15/2018 | Despacho | 10/15/2018 |
| 10/16/2018 |
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Pág. do DCM da Publicação | 16/17 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | Motivo da Republicação | ||
Emenda de Parecer? | Sim |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir