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Distribuição

Ementa da Proposição

REVOGA O INCISO I E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24-M DA LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981, E ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 16 DE JUNHO DE 1982.
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PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2018, que “REVOGA O INCISO I E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24-M DA LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981, E ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 16 DE JUNHO DE 1982”.

Autor: TCM Tribunal de Contas do Município

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 61/2018, que “REVOGA O INCISO I E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24-M DA LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981, E ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 16 DE JUNHO DE 1982”, de autoria do TCM Tribunal de Contas do Município.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 67, inciso II c/c 70, parágrafo único, II; 69; 94 e 95, IV todos da Lei Orgânica do Município.

Quanto ao mérito trata-se de uma importante adequação das Leis n° 289/1981 e n° 324/1981 ao disposto no Art. 94, parágrafo 1°, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro no que se refere ao regime jurídico da Procuradoria Especial do Tribunal de Contas do Município.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 2 de abril de 2018.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 2 de abril de 2018, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2018 de autoria do TCM Tribunal de Contas do Município.


Sala da Comissão, 2 de abril de 2018.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Fernando William Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Rafael Aloisio Freitas

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20180200061Protocolo
AutorTCM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada03/20/2018Despacho03/20/2018

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/27/2018Data de Fim Prazo 04/10/2018

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/27/2018
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 04/02/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/06/2018Pág. do DCM da Publicação 10
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 04/05/2018

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 04/12/2018Pág. do DCM da Publicação 28


Observações:

À DPL EM 06/04/2018.

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