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PROJETO DE LEI1685/2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MÓVEL DE COLETA DE SANGUE NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Sistema Móvel de Coleta de Sangue na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º São objetivos do Sistema Móvel de Coleta de Sangue:

I - promover ações de incentivo e de educação sobre a doação de sangue;

II - flexibilizar a doação de sangue;

III - realizar os mesmos exames ofertados pelo Hemorio; e

IV - cooperar em ações de fomento ao aumento dos estoques dos bancos de sangue.

Art. 3º As ações móveis poderão funcionar em veículos transfigurados para este fim.

Art. 4º Poderão ser firmados convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, desde que obedecidos os pressupostos legais.

Art. 5º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias.

Art. 6º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação e a edição de demais dispositivos técnicos desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2019.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301685 Protocolo007637
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2015 Despacho 12/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/01/2019 Data do Recibo03/29/2019
Prazo Final04/22/2019 Data do Retorno04/22/2019


Observações:


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