PROJETO DE LEI1445/2019
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As unidades da Rede Pública Municipal de Educação utilizarão dispositivo de remessa de mensagens SMS - Short Message Service / Serviço de Mensagens Curtas para controle de acesso dos alunos à área interna da unidade escolar e o envio de informações aos pais ou responsáveis legais.
Parágrafo único. O dispositivo eletrônico mencionado no caput enviará mensagens eletrônicas, em tempo real, para os números de telefones celulares dos pais ou responsáveis legais cadastrados na secretaria de cada unidade escolar, informando o horário de entrada e saída do aluno nas dependências da escola.
Art. 2º Deverá ser delimitada área de acesso e permanência exclusiva de discentes, docentes e funcionários, pela direção da escola.
Parágrafo único. Outras pessoas poderão entrar ou permanecer na área prevista no caput, desde que sejam autorizadas pela direção da unidade escolar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2019.


ALEXANDRE ISQUIERDO
Vereador – DEM


ZICO
Vereador - PTB



JUSTIFICATIVA

Esta proposição determina a instalação de dispositivo eletrônico nas escolas da Rede Pública Municipal de Educação para comunicação aos pais ou responsáveis, através de SMS (Short Message Service – Serviço de Mensagens Curtas), sobre o horário de entrada e saída do aluno.
Dados sobre a evasão escolar revelam o cenário caótico da Educação em nosso país. De acordo com o portal Todos pela Educação, 24,1% das crianças não concluem o Ensino Fundamental até os 16 anos e 40,8% dos jovens não concluem o ensino médio até os 19 anos, ou seja, quase metade dos jovens brasileiros não chega a esse nível. Os motivos são vários, que vão desde as dificuldades financeiras que obrigam o estudante a trabalhar, até a falta de interesse ou motivação pelo processo de aprendizagem.
A evasão escolar é uma violação ao direito da criança e do adolescente. O Art. 227 da Constituição Federal estabelece que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida (...) à educação (...)”. Sendo assim, ações conjuntas entre os pais, professores e o poder público são necessárias para prevenir o abandono do aluno ao ambiente escolar.
Já foi o tempo em que a boa e velha chamada era considerada a melhor opção para confirmar a presença de um aluno em sala de aula. Afinal, quem nunca respondeu para um coleguinha na escola quando o professor falou o nome dele ou trocou a palavra “presente” por “presidente”? Por trás de uma simples brincadeira, muitos colégios identificaram o crescimento da evasão escolar, e buscaram estratégias para mudar essa realidade. Uma dessas opções foi a catraca eletrônica, a tecnologia que ajuda a registrar a presença e o horário de entrada e saída dos alunos no ambiente escolar.
A adolescência é o período com as maiores transformações na vida dos jovens. Seja no corpo, na mente ou na maneira de agir, é a faixa de constante evolução, taxada como um momento de rebeldia em várias famílias.
Em muitos casos, essa alteração de comportamento acaba refletindo no desempenho escolar dos adolescentes, seja por indisciplina, desinteresse ou até mesmo, em casos mais extremos, abandono da sala de aula. As conhecidas “cabuladas” que aterrorizam os pais e a coordenação das escolas, são extremamente perigosas para os alunos.
Fazer um controle manual para impedir que isso aconteça, contando apenas com alguns profissionais, às vezes, se torna impossível. E é justamente aí que a tecnologia pode entrar e ajudar.
A catraca eletrônica para escolas faz um registro online do horário de entrada e saída do aluno, por meio de um sistema biométrico ou de cartão.
Além disso, quando integrada com um software de comunicação ou aplicativo, é possível enviar uma notificação ao celular dos responsáveis pelo aluno, avisando quando o registro de entrada foi gerado.
Os colégios que já utilizam a catraca, registraram redução de cerca de 30% nas taxas de evasão escolar, além de receberem diariamente o retorno positivo dos pais, que acreditam que o ambiente escolar se tornou ainda mais seguro após a implementação do sistema.
A aprovação deste projeto de lei irá auxiliar diretamente aos pais ou responsáveis, dando-lhes ciência, através de tecnologia simples, se os seus filhos estarão ou não na escola, contribuindo ainda na proteção das crianças e adolescentes evitando que estejam expostas à ambientes inadequados no horário escolar.
Por todo o exposto, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação desta Lei.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190301445Autor VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ZICO
Protocolo 004304Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/01/2019Despacho 08/02/2019
Publicação 08/21/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 02/08/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DETERMINA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA COMUNIDETERMINA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA COMUNICAÇÃO AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ATRAVÉS DE SMS => 20190301445 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/21/2019Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador ZicoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº311/201908/27/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301445 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação09/11/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20190301445 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 09/11/2019
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Blue right arrow Icon Despacho => 20190301445 => Proposição => 1445/2019 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno11/18/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030144511/18/2019
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