Art. 2° O terreno ocupado pelo Regimento de Polícia Montada (RPMONT) e 40º Batalhão da Polícia Militar (40º BPM), na Avenida dos Estados e Rua Candiuva, no bairro de Campo Grande, terá seu uso restrito à ampliação do Cemitério de Campo Grande.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Em face disso, e da manifestação de diversos moradores é que a proposta deste Projeto de Lei Complementar se faz necessário, torna-se imprescindível fixarmos em Lei o uso a ser permitido para o terreno, que, entende a demanda local, deve ser para abrigar à ampliação do cemitério de Campo Grande, na Cidade do Rio de Janeiro.
Legislação Citada Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira