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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Defesa da Mulher ao Projeto de Lei nº 1543/2015, que “Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências”.


Autor: Vereador Reimont

Relatora: Vereadora Marielle Franco

(Favorável, com Emenda)


I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1543/2015, de autoria do Senhor Vereador Reimont, que “Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências”.

O Projeto de Lei propõe o desenvolvimento de Política Municipal para a População em Situação de Rua através de princípios, diretrizes e ações, assim como por meio da criação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.


II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei analisado encontra-se em acordo com o Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, assim como com a Lei Orgânica de Assistência Social.

Trata-se de Projeto que pretende assegurar os direitos sociais das pessoas em situação de rua através do estabelecimento de princípios, diretrizes e objetivos voltados para os principais problemas experimentados por esta parcela da população, buscando garantir dignidade, respeito, acesso simplificado aos serviços públicos, dentre outros direitos, para a garantia e preservação da cidadania e dos direitos de todas e todos, sem discriminação e com a capacitação dos servidores e gestores públicos para o correto e antidiscriminatório atendimento.

Nada obstante, em observação à competência precípua desta Comissão de atenção aos direitos, garantias e políticas que se revertam, em específico, para as mulheres, apresenta-se Emenda aditiva a este Projeto, no sentido de aperfeiçoar a política que ora se propõe, sendo o voto desta relatora FAVORÁVEL, COM EMENDA.

Sala da Comissão, 08 de maio de 2017.
Vereadora Marielle Franco
Relatora



III – CONCLUSÂO

A Comissão de Defesa da Mulher, em reunião realizada no dia 8 de maio de 2017, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Marielle Franco, FAVORÁVEL COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 1543/2015, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2017.


Vereadora Marielle Franco
Presidente


Vereadora Rosa Fernandes
Vogal










Emenda Aditiva nº: 1


AUTORIA: Comissão de Defesa da Mulher


Emende-se o Projeto de Lei, inserindo onde couber e com a numeração que seja adequada, o seguinte artigo.


“Às mulheres em situação de rua serão assegurados, de modo simplificado, o acesso aos serviços públicos de atenção à saúde e proteção da mulher, inclusive às mulheres transexuais, sendo necessário ao reconhecimento desta identidade de gênero apenas a autoidentificação.”

Sala da Comissão, 08 de maio de 2017.


Vereadora Marielle Franco
Presidente



Vereadora Rosa Fernandes
Vogal










Informações Básicas
Código20150301543Protocolo006140
AutorVEREADOR REIMONTRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada09/22/2015Despacho09/24/2015

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/25/2017Data de Fim Prazo 05/09/2017

ComissãoComissão de Defesa da Mulher Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição04/25/2017
RelatorVEREADORA MARIELLE FRANCO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável com Emenda (s) Data da Reunião 05/08/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/02/2017Pág. do DCM da Publicação 110/111
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/01/2017

Subscreveram o Parecer VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADORA ROSA FERNANDES

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:

À DPL EM 02/06/2017.

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