Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
43/2017
EMENTA
DO PROJETO
:
INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES.
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
37
EMENTA :
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 43/2017
Autor(es):
VEREADORA ROSA FERNANDES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
Texto da
Emenda
Inclui no art. 2º os §§ 4º, 5º e 6º ao Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2017:
Art. 2º
(...)
§ 4º Nos locais que for permitido a construção de edificações residenciais multifamiliares, será permitida a implantação do grupamento tipo vila, formado por edificações unifamiliares ou bifamiliares, com unidades justapostas ou sobrepostas, dotadas de acessos independentes através de área comum descoberta, observadas as seguintes condições:
I - área máxima do terreno: três mil metros quadrados;
II - número máximo de unidades: trinta e seis;
III - máximo de duas unidades superpostas em cada edificação;
IV - gabarito: três pavimentos e onze metros de altura;
V - atender ao disposto pelas normas em vigor quando a afastamentos frontal e de fundos e primas de ventilação e iluminação;
VI - largura mínima da via interna:
a) quando permitido tráfego de veículos: largura mínima de seis metros;
b) quando permitem apenas tráfego de pedestres:
1 - quando houver edificações em apenas um dos lados da via: dois metros e cinquenta centímetros;
2 - quando houver edificações em ambos os lados da via: cinco metros.
§ 5º A conservação de uma rua de vila, sua entrada e serviços comuns constituem obrigação dos seus proprietários condôminos.
§ 6º Nas vilas situadas na área de planejamento 3, o gabarito máximo permitido será de quatro pavimentos e altura máxima de quatorze metros, incluídos todos os elementos da edificação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de dezembro de 2018.
Vereadora ROSA FERNANDES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Presidente
Vereador
DR. JAIRINHO
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador
JUNIOR DA LUCINHA
Presidente
Vereador
FERNANDO WILLIAM
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador
MARCELLO SICILIANO
Vice-Presidente
Vereador
WILLIAN COELHO
Vogal
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador
WILLIAN COELHO
Presidente
Vereador
DR. JORGE MANAIA
Vice-Presidente
Vereador
RENATO CINCO
Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador
JAIR DA MENDES GOMES
Presidente
Vereador
VAL CEASA
Vice-Presidente
Vereador
LEANDRO LYRA
Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador
RAFAEL ALOISIO FREITAS
Presidente
Vereador
PAULO PINHEIRO
Vogal
COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Vereadora
LUCIANA NOVAES
Presidente
Vereador
DR. CARLOS EDUARDO
Vive-Presidente
COMISSÃO DO IDOSO
Vereador
MARCELINO D’ALMEIDA
Presidente
Vereador
TIÃOZINHO DO JACARÉ
Vice-Presidente Interino
Vereadora
TERESA BERGHER
Vogal
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador
MARCELINO D’ALMEIDA
Vice-Presidente
Vereador
FELIPE MICHEL
Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador
REIMONT
Presidente
Vereador
TARCÍSIO MOTTA
Vice-Presidente
Vereador
PROFESSOR ADALMIR
Vogal
COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
Vereador
FELIPE MICHEL
Presidente
Vereador
LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Vogal
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
Vereador
ELISEU KESSLER
Presidente
Vereador
BABÁ
Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador
LEANDRO LYRA
Presidente
Vereador
DAVID MIRANDA
Vice-Presidente
COMISSÃO DO TRABALHO E EMPREGO
Vereador
FERNANDO WILLIAM
Presidente
Vereador
DAVID MIRANDA
Vice-Presidente
Vereador
ROCAL
Vogal
DEFESA CIVIL
Vereador
ZICO BACANA
Presidente
Vereador
JONES MOURA
Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. GILBERTO
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20170200043
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
35/2017
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
35/2017
Outras Informações:
Protocolo
006762
Autor
VEREADORA ROSA FERNANDES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
Nº
da Emenda
37
Tipo
Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada
12/18/2018
Despacho
12/18/2018
Publicação
12/19/2018
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
45
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
12/18/2018
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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