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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1255/2019 que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4785, DE 2008, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor: Vereador Dr.Marcos Paulo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1255/2019 que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4785, DE 2008, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Dr.Marcos Paulo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno .
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de Emenda Modificativa para adequação da Proposição á Lei Complementar nº48/2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA .
Sala da Comissão, 03 de junho de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 03 de junho de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº1255/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr.Marcos Paulo.
Sala da Comissão, 03 de junho de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº1255/2019
EMENDA MODIFICATIVA Nº1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Modifica-se a Ementa do Projeto de Lei acima:
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4785, DE 2 DE ABRIL 2008, NA FORMA QUE MENCIONA”
Sala da Comissão, 03 de junho de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal