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Distribuição


Ementa da Proposição

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO FINISA, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Mensagem de nº15, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO FINISA, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da Mensagem de nº15, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO FINISA, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Poder Executivo

II – VOTO DO RELATOR

A mensagem sob análise atende aos requisitos previstos em nosso ordenamento regimental, e está em consonância com o que determina o art. 45, XXXV da Lei Orgânica do Municipio, bem como à Lei Complementar nº101/2000. A presente proposta visa propiciar que os recursos oriundos da aprovação do empréstimo, objeto da Mensagem encaminhada, sejam alocados em despesas de capital, com vista a propiciar o andamento dos diversos projetos para a cidade, que sem dúvida reverterão para a melhoria da qualidade de vida do cidadão carioca.

Opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.

Vereador Dr. Jairinho

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL à Mensagem nº15 de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Jairinho

Presidente

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Renato Moura

Presidente

Vereador Junior da Lucinha Vereador Fernando William

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Otoni de Paula Vereador Rafael Aloisio de Freitas

Vice-Presidente Vogal



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO FINISA, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS





Autor: Comissão de Justiça e Redação


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:


Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal até o montante de R$ 652.000.000,00 (seiscentos e cinquenta e dois milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento FINISA - Modalidade Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31 de março de 2017, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.

Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a aplicação em despesas de capital na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como garantias e contragarantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.


Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.




Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.



Vereador Dr. Jairinho
Presidente



Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas
Código20170400022Protocolo
AutorCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada06/21/2017Despacho06/21/2017

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 06/07/2017 e 31/07/2017
Data de Início Prazo 06/22/2017Data de Fim Prazo 07/31/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoMensagem
Nº Objeto15Data da Distribuição


Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com apresentação de PDL Favorável Data da Reunião 06/19/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/22/2017Pág. do DCM da Publicação 31/32
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

Ata 0000/2017 T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 06/30/2017Pág. do DCM da Publicação 74


Observações:


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