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Modifique-se A Estratégia 2.13 do Projeto de Lei 1709/2016 |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 11 Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS EMENDA MODIFICATIVA À ESTRATÉGIA 2.13 DO PROJETO Modifique-se A Estratégia 2.13 do Projeto que passa a ter a seguinte redação:
(...)
b) políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
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| 20160301709 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| 142 | Regime de Tramitação | Ordinária |
| 142/2016 |
Protocolo | 21/11/2016 | Autor | COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
Nº da Emenda | 11 | Tipo | Emenda Modificativa |
Mensagem | |||
Entrada | 11/21/2016 | Despacho | 11/21/2016 |
| 11/23/2016 |
| 11/01/1953 |
Pág. do DCM da Publicação | Pág. do DCM da Republicação | ||
Data da Sessão | Motivo da Republicação | ||
Emenda de Parecer? | Sim |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir