APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Modifique-se a Estratégia 5.2 da Meta 05, do Projeto de Lei 1709/2016 |
Projeto de Lei nº 1709/2016 EMENDA MODIFICATIVA Nº 15 Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental. "5.2) garantir o acesso de todas as crianças à escola respeitando o quantitativo máximo de 25 (vinte e cinco) crianças por turma nos anos iniciais." Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016. Vereador JEFFERSON MOURA Presidente Vereador RENATO CINCO Vogal |
| 20160301709 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| 142 | Regime de Tramitação | Ordinária |
| 142/2016 |
Protocolo | 21/11/2016 | Autor | COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
Nº da Emenda | 15 | Tipo | Emenda Modificativa |
Mensagem | |||
Entrada | 11/21/2016 | Despacho | 11/21/2016 |
| 11/23/2016 |
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Pág. do DCM da Publicação | 53 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | Motivo da Republicação | ||
Emenda de Parecer? | Sim |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir