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PROJETO DE LEI506/2017
Obriga os hospitais e maternidades situados no Município do Rio de Janeiro a fazerem a inserção do tipo sanguíneo e do fator Rh do recém-nascido e de sua mãe, juntamente com os demais elementos identificadores de nascimento, por meio da certidão fornecida após o nascimento da criança nas unidades hospitalares ou maternidades

Autor(es): VEREADOR ZICO BACANA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Ficam obrigados os hospitais e maternidades situados no Município do Rio de Janeiro a fazerem a inserção do tipo sanguíneo e do fator Rh do recém-nascido e de sua mãe, juntamente com os demais elementos identificadores de nascimento, por meio da certidão fornecida após o nascimento da criança nas unidades hospitalares ou maternidades.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de maio de 2018.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300506 Protocolo003984
AutorVEREADOR ZICO BACANA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/26/2017 Despacho 10/27/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/30/2018 Data do Recibo05/30/2018
Prazo Final06/21/2018 Data do Retorno06/21/2018


Observações:


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