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PROJETO DE LEI230/2017

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE ALERTAS SONOROS E NOTIFICAÇÕES VISUAIS NOS EQUIPAMENTOS E APLICATIVOS DE GEOLOCALIZAÇÃO, AVISANDO AOS USUÁRIOS SOBRE A EXISTÊNCIA E PROXIMIDADE DE ÁREAS COM PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º As empresas de desenvolvimento de aplicativos de mapas, trânsito e navegação deverão emitir alertas sonoros e notificações visuais aos usuários quanto à existência e proximidade de áreas com problemas de segurança pública.

Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se como problemas de segurança pública localidades de conflitos, regiões com incursões policiais permanentes, áreas com grande número de assaltos, roubos e furtos, considerando informações colhidas junto à Secretaria de Segurança Pública ou órgãos e entidades públicas e privadas que estudam o assunto.

Art. 3º As notificações visuais se darão de forma clara e objetiva, de fácil leitura pelos usuários desses equipamentos e aplicativos.

Parágrafo único. Fica vedada a utilização do termo favela e/ou comunidade nos alertas e notificações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300230 Protocolo000133
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/25/2017 Despacho 05/26/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/14/2018 Data do Recibo12/14/2018
Prazo Final01/09/2019 Data do Retorno01/09/2019


Observações:


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