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PROJETO DE LEI681/2017
DECLARA O SUB-BAIRRO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, LOCALIZADO NA ESTRADA DO MAGARÇA, NO BAIRRO DE GUARATIBA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o sub-bairro São José dos Campos, localizado na Estrada do Magarça, no Bairro de Guaratiba, na forma do anexo desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de junho de 2019.


ANEXO

Anexo - São José dos Campos.pdf Anexo - São José dos Campos.pdf
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300681 Protocolo001008
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/20/2017 Despacho 06/30/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/24/2019 Data do Recibo06/24/2019
Prazo Final07/12/2019 Data do Retorno07/16/2019


Observações:

Sanção tácita - Lei 6620/2019

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