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OFÍCIO GP Nº 18/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de Março de 2018


OFÍCIO GP nº 18/CMRJ Em 19 de março de 2018.

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2017, de autoria do Poder Executivo, que “Estabelece condições para a implantação do Memorial às Vítimas do Holocausto e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA




LEI COMPLEMENTAR Nº 185 DE 19 DE MARÇO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O Memorial às Vítimas do Holocausto será implantado em área pública, definida como Mirante do Morro do Pasmado, no Parque Yitzak Rabin, no bairro de Botafogo.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, fica permitido edificar na área do Mirante do Pasmado, obedecido como limite o polígono definido nos Anexos I e II desta Lei Complementar e observados os seguintes critérios:

I - usos: anfiteatro, galeria para exposição, sala de mídia digital e atividades de apoio e complementariedade, destinados ao desenvolvimento e incremento de programação cultural;

II - altura máxima dos compartimentos: cinco metros, admitida implantação de forma escalonada.

Parágrafo único. Exclui-se da altura máxima definida para os compartimentos, conforme inciso II deste artigo, o totem representativo do Memorial, constituindo elemento vertical em pedra.

Art. 3° A construção do Memorial de que trata esta Lei Complementar está subordinada à prévia análise e aprovação dos órgãos de tutela da paisagem carioca.

Art. 4º Excetua-se da restrição à edificabilidade constante do PAA 9701/ PAL 34385 e da Lei nº 434, de 27 de julho de 1983, a área objeto dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA





Anexo II
Delimitação do Polígono - Área Destinada à Construção do Memorial às Vítimas do Holocausto
PONTO
COORDENADA X
COORDENADA Y
0
686789,284
7460757,744
1
686816,303
7460771,060
2
686833,616
7460771,157
3
686836,472
7460777,107
4
686840,115
7460774,743
5
686843,292
7460772,116
6
686846,906
7460775,786
7
686847,190
7460775,505
8
686843,717
7460771,978
9
686846,417
7460768,819
10
686841,076
7460764,942
11
686844,053
7460747,711
12
686848,925
7460750,107
13
686853,788
7460740,241
14
686826,322
7460726,508
15
686825,241
7460728,702
16
686820,838
7460729,066
17
686821,250
7460731,430
18
686812,159
7460735,234
19
686793,905
7460716,700
20
686787,493
7460723,015
21
686793,808
7460729,427
22
686789,819
7460733,356
23
686797,791
7460737,285
24
686792,801
7460742,085
25
686794,625
7460743,938
26
686785,160
7460753,260
27
686790,943
7460756,110



Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20181100410AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/20/2018Despacho 03/20/2018
Publicação 03/21/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no D.O.Rio nº 4 de 20/03/2018, págs. 03/04


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 20/03/2018
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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