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PROJETO DE LEI52/2017
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO SAL & LUZ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, a Associação Sal & Luz, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300052 Protocolo006573
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/07/2017 Despacho 03/10/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/04/2017 Data do Recibo05/05/2017
Prazo Final05/25/2017 Data do Retorno05/19/2017


Observações:


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