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Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI
Nº
52/2017
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO SAL & LUZ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Autor(es):
VEREADOR ZICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída, a Associação Sal & Luz, no art. 2º da
Lei nº 5.242
, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20170300052
Protocolo
006573
Autor
VEREADOR ZICO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/07/2017
Despacho
03/10/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/04/2017
Data do Recibo
05/05/2017
Prazo Final
05/25/2017
Data do Retorno
05/19/2017
Observações:
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