M-CVPRM/nº 308 Em 6 de setembro de 2019.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que o veto parcial aposto ao PROJETO DE LEI nº 1226-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador PODER EXECUTIVO, que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", apreciado por esta Câmara em Sessão de 3 de setembro de 2019, referente a inciso VI do art. 1º; incisos VIII, XI e XIV do art. 9º; §§ 7º e 8º do art. 9º; Parágrafo único do art. 10; § 8º do art. 12; art. 43; art. 44; art. 50; Parágrafo único do art. 52; art. 56; art. 57; art. 58; art. 59; art. 60; art. 61 e art. 62 foi rejeitado e, em conformidade com o art 79, § 5º da Lei Orgânica do Município, deve ser promulgado e os vetos parciais a incisos XV, XVI, XVII, XVIII e XIX do art. 9º; incisos XVIII, XIX e XX do § 1º do art. 9º; incisos XII, XIII e XIV do § 2º do art. 9º; art.18; art.19; inciso III do art. 20; inciso II do art. 23; §§ 1º, 2º e 3º do art. 25; incisos I, II, III e IV do art. 27; art. 41 e art. 45 foram mantidos e, consequentemente. vão ao arquivo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro