Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 334, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR FELIPE MICHEL, que Tomba, por seu interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a sede da Associação Atlética Portuguesa, localizada na Rua Haroldo Lôbo, nº 400, na Ilha do Governador. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei fica proibida a demolição ou descaracterização arquitetônica do imóvel, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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