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PROJETO DE LEI1922/2016
Dispõe sobre a instalação de baias para estacionamento de veículos na área de abrangência do Bus Rapid Transit - BRT transcarioca e dá outras providências.

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 2º As baias a serem instaladas deverão atender aos polos de comércio e destinam-se aos consumidores de bens e serviços, como forma de estímulo e incremento ao comércio local.

Art. 3° As baias de que trata o caput desta Lei deverão estar devidamente sinalizadas, com tempo máximo de estacionamento, sendo passível de multa de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, quando ocorrer sua infringência.

Art.4º Considera-se área de abrangência do BRT Transcarioca as vias principais ao longo do traçado do BRT, suas transversais e paralelas, com comércio nelas localizado.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de maio de 2016


ROSA FERNANDES
Vereadora
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301922 Protocolo003675
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/16/2016 Despacho 06/17/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/10/2017 Data do Recibo05/11/2017
Prazo Final05/31/2017 Data do Retorno05/29/2017


Observações:


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