PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO117/2018

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica sustado o Decreto do Poder Executivo nº 44.465, de 26 de abril de 2018.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


JUSTIFICATIVA

O Diário Oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 44.465 de 2018, que aprovou a Resolução 02/2018 do Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano (CMTSVU), definindo o preço público da utilização do direito de uso intensivo do sistema viário. A Resolução nº 2 fixou o percentual mensal de 1% (um por cento) do valor total das viagens, cobrado pelos condutores das Provedoras de Redes de Compartilhamento (PROVER), a título de preço público pela outorga do direito de uso intensivo do Sistema Viário Urbano do Município.
O inciso X do art. 49 da Lei Orgânica atribui competência exclusiva à Câmara Municipal para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. O Precedente Regimental nº 6 da 1º Sessão Legislativa determina que as proposições que visem a revogar ou sustar, no todo ou em parte, os decretos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegações legislativas, deverão ser propostas sob a forma de Projeto de Decreto Legislativo.
O projeto de decreto legislativo que ora se submete ao crivo das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores objetiva sustar o Decreto nº 44.465 de 2018, por ter ele exorbitado do poder regulamentar, consoante a parte final do inciso IV do art. 107 da Lei Orgânica. O decreto não cuidou de regulamentar lei para sua fiel execução, ao contrário, inovou no mundo jurídico e dispôs sobre temas que uma lei em sentido formal e material produziria maior segurança jurídica.
Por estes motivos, conto com os pares para aprovação deste Drecreto como medida necessária para o bem do sistema de transporte de passageiros do Rio de Janeiro.

Legislação Citada

Decreto 44.465_2018.pdf Decreto 44.465_2018.pdf

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Informações Básicas

Código 20180400117Autor VEREADOR JORGE FELIPPE
Protocolo 003958Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Entrada 08/21/2018 Despacho 08/21/2018
Publicação 08/27/2018 Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências?


Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 21/08/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº42/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180400117 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer



   
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